domingo, 10 de agosto de 2014

O ABC da Marcha (3/7) – Notas de desclassificação

São impressos de cor vermelha, designados igualmente por “cartões vermelhos” que os juízes de marcha emitem quando estão convencidos que determinado atleta viola as regras da marcha.

No momento da tomada de decisão, devidamente refletida, o juiz assinala na nota de desclassificação o tipo de falta (suspensão ou flexão), a hora da mesma, e assina-a, enviando ao Secretário ou ao Juiz-chefe, através de um estafeta ou por meio eletrónicos.

Note-se que, salvo circunstâncias excecionais, o juiz de marcha deverá sempre advertir previamente um atleta antes de poder emitir a nota de desclassificação devendo fazer a sua análise com isenção, rigor e independência, baseada unicamente na observação visual.

O atleta, no decorrer da competição, não tomará imediato conhecimento de qual ou quais os juízes que emitiram as notas de desclassificação, mas verá no Quadro de Faltas o símbolo ou símbolos a elas correspondentes.

Se, pelo menos, três juízes de marcha, tiverem emitido notas de desclassificação referentes a um mesmo atleta, então ele será desclassificado pelo juiz-chefe ou pelo(s) seu(s) assistentes, que para o efeito lhe exibirão a raqueta vermelha.