sábado, 13 de setembro de 2014

O ABC da Marcha (7/7) – Postos de Refrescamento e Abastecimento

A área de abastecimento em Taicang-2014.
Foto: O Marchador
Não raras vezes, atletas e treinadores questionam os juízes sobre o momento em que podem fazer uso dos refrescamentos e abastecimentos numa prova de marcha.

Para o esclarecimento desta matéria, transcrevemos, então, o que dispõe o regulamento técnico da IAAF em função das regras 144, de conteúdo mais genérico na «assistência aos atletas», e 230, de conteúdo mais específico da disciplina «marcha atlética».

O ponto 6 da regra 144 refere os refrescamentos (água e esponjas) em provas de pista da seguinte forma:

a)     Em provas de pista nas distâncias de 5000 m ou superiores, o Comité Organizador pode providenciar água e esponjas para os atletas se as condições meteorológicas o justificarem.

b)   Em provas de pista de distâncias superiores a 10000 m, serão providenciados postos de abastecimento e de refrescamento com água e esponjas. Os abastecimentos podem ser providenciados pelo Comité Organizador ou pelo atleta e serão colocados de modo a que sejam facilmente acessíveis, ou entregues em mão por pessoas autorizadas, aos atletas. Os abastecimentos providenciados pelos atletas serão mantidos sob a supervisão do Comité Organizador desde o momento em que os mesmos sejam entregues pelos atletas ou seus representantes.

Já o ponto 9 da regra 230 menciona os postos de refrescamento e de abastecimento mas em provas de estrada, a saber o essencial nas alíneas abaixo:

a)     Água e outros abastecimentos apropriados estarão disponíveis na partida e na chegada de todas as provas.

b)    Em todas as provas de distância igual ou superior a 5 Km e até 10 km inclusive, serão providenciados postos de refrescamento somente com água e esponjas, colocados em intervalos apropriados, caso as condições climáticas o justifiquem.
Nota: Podem também ser colocados chuveiros pulverizadores, quando considerado apropriado sob certas condições organizativas e/ou climáticas.

c)   Em todas as provas de distância superior a 10 km, serão providenciados postos de abastecimento em cada volta. Adicionalmente, postos de refrescamento somente com água e esponjas serão colocados aproximadamente a meia distância entre os postos de abastecimento ou com maior frequência caso as condições climáticas o justifiquem.

      g)   Um atleta pode, em qualquer momento, transportar água ou abastecimento na mão ou junto ao seu corpo desde que sejam transportados desde a partida ou tenham sido recolhidos ou recebidos num posto oficial.

      h)     Um atleta que receba ou recolha abastecimento ou água num local que não os postos oficiais, excepto quando fornecido devido a razões médicas pelos oficiais da prova ou sob a direcção destes, ou que fique na posse do abastecimento de outro atleta deverá, na primeira de uma tal infracção, ser advertido pelo Árbitro, por norma mostrando-lhe um cartão amarelo. Por uma segunda infracção, o Árbitro desclassificará o atleta, por norma mostrando-lhe um cartão vermelho. O atleta sairá, então, imediatamente do percurso.

O blogue «O Marchador», publicados que foram um conjunto de sete textos dedicados a questões regulamentares, estará recetivo a contribuir para o esclarecimento de questões que sejam colocadas no âmbito do ajuizamento da marcha atlética, solicitando o parecer de especialistas na matéria, sem prejuízo de voltar a abordar, oportunamente, outras matérias, igualmente relevantes sob o ponto de vista técnico-regulamentar.