terça-feira, 18 de agosto de 2015

Jorge Salcedo – Entrevista (1)

Jorge Salcedo.
Foto: fb de Frederico Nantes.
Montagem: O Marchador
O português Jorge Salcedo vai ser eleito presidente do Comité Técnico da Associação Internacional de Federações de Atletismo (AIFA), cargo que desempenha desde 1999. As eleições vão decorrer no primeiro dia do Congresso da Federação Internacional, a 19 deste mês, em Pequim, na China, sendo o único candidato à presidência do órgão máximo da arbitragem internacional do atletismo.

“O Marchador” tem o prazer de apresentar, em exclusivo e em 6 partes, as ideias de Jorge Salcedo, não só sobre a disciplina da marcha atlética mas, igualmente, sobre aspectos gerais da arbitragem, no seu todo.

1 - Que impressão fica do trabalho realizado no mandato anterior?

Em primeiro lugar, e como bem sabem, sendo um adepto incondicional do trabalho em equipa, o que o Comité Técnico possa ter realizado neste período de 4 anos e que mereça algum relevo, foi consequência desse trabalho. Não escondendo que tentei orientar o grupo o melhor que pude e soube, de modo a podermos terminar o nosso mandato com satisfação do dever cumprido. Com a nota de que sendo verdade que as tecnologias de comunicação permitem que possamos…comunicar…mesmo estando separados por muitos milhares de quilómetros, o facto de apenas reunirmos uma vez por ano, não facilita a nossa tarefa.

O âmbito de actividade deste Comité pode expressar-se nas áreas que correspondem aos grupos de trabalho que integram membros do Comité. Relativamente aos “grupos internos”, apenas constituídos por membros do Comité, temos: “Estádio”,“ Tecnologia”, “Equipamento e Engenhos” e “Regas de Competição”, e o Comité tem ainda representantes no grupo de trabalho do “TOECS” (Sistema de Formação e Certificação de Oficiais Técnicos”). E, nunca é demais realçá-lo, este Comité, como qualquer outro, não tem poder decisório, que pertence ao Conselho da IAAF ou ao seu Congresso, sendo um órgão de trabalho e consultivo.

Sendo a área mais conhecida, por motivos que creio óbvios, a das “Regras de Competição”, vemos assim que o Comité Técnico da IAAF tem bem mais temas para gerir.

Durante este mandato, e como nos anteriores, o Comité foi responsável pela apresentação de propostas, pela discussão de propostas apresentadas por terceiros (Federações, Comissão de Competições da IAAF, outros Comités, etc), e pelo acompanhamento de projectos em desenvolvimento.

Caso tal me seja permitido, realçaria algumas das actividades que realizámos (ou conseguimos finalizar) durante este período.

Uma que me satisfaz especialmente, na área da “Tecnologia”, é a da conclusão do projecto de certificação dos sistemas de detecção de falsas partidas (agora denominados “Sistemas de Informação de Partidas”: “Start Information System”).

Foi - teria de ser - um projecto longo, cientificamente executado pela Universidade de Colónia, e que permitirá, finalmente, que todos os sistemas existentes (5 dos fabricantes destes sistemas participaram no projecto) tenham de cumprir os padrões que foram definidos pela Universidade, com uma cooperação que deve ser realçada, destes 5 fabricantes.

Ainda na área da “Tecnologia”, realçaria os seguintes temas:

- Evolução da utilização dos sistemas de VDM;

- Utilização de sistemas que permitam rever partidas (fundamentalmente de corridas realizadas em recta), também em câmara lenta, para utilização pelos juízes com poder decisório nas partidas, assim como pelo Júri de Apelo.

Na área do “Estádio”, talvez realçasse.

a) Os esforços feitos para que sejam produzidas (e certificadas), superfícies da denominada “relva sintética”, que permitam compatibilizar a sua utilização pelo futebol (ou outros desportos que a utilizem) com os nossos lançamentos, e que tenham um preço que seja aliciante para os gestores das instalações desportivas.

b) A clara legalização das provas realizadas em instalações temporárias (muitas montadas em praças, ruas, etc.), que tão importantes podem ser na promoção do Atletismo, desde que sejam cumpridas as Regras da IAAF.

2 – Jorge Salcedo, que vai liderar um comité técnico composto por 16 elementos, fala-nos do trabalho que, com a sua equipa, desenvolveu no capítulo das Regras da Competição.

As “Regras de Competição”, foram, como sempre, as que necessitaram mais do nosso tempo.

Continuamos a receber bastantes propostas vindas de terceiros, embora bem menos que num passado não tão longínquo (o que pode ser um bom sinal), e naturalmente que o próprio Comité, ao compreender a necessidade de clarificação de Regras existentes, ou de alteração de outras, tem participado neste desejo de clarificação e de adaptação destas Regras ao Mundo actual. Não escondendo (e por mim falo), que nem todos, e não só no Comité, estarão abertos a algumas ideias que são faladas de condução de competições no futuro próximo, que obrigarão a alterações às Regras existentes.

Muitas Regras foram alteradas, mas fundamentalmente clarificadas, nestes 4 anos. De modo muito subjectivo, realçaria umas poucas, quase todas apresentadas por Portugal:

- ITOs a actuarem como Árbitros nas competições em que sejam nomeados.

Este será o passo, creio que final, na determinação da função dos ITOs, desde que foram instituídos na década de 80. Eu diria, de modo semelhante ao que foi feito, há tantos anos, com os Juízes Internacionais de Marcha. Tendo em consideração a sua formação internacional, o permitir uma consistência nas decisões, o conseguirem expressar-se, e ao menos, na(s) língua(s) base da Área (ITOs de Área) ou em inglês  (ITOs da IAAF), para além de não ter sentido haver 2 juízes com as mesmas funções básicas (os actuais Árbitros e os ITOs) , parece-me como muito adequada esta alteração.

- A introdução de um Árbitro de vídeo, quando relevante, que decidirá nos casos em que infracções, ou inexistência das mesmas, sejam apenas visíveis ou confirmadas através de imagens de vídeo.

- Clarificação do conceito de falsa partida, muito particularmente nas situações de movimento de atletas quando na posição de “prontos”, e que foram muitas vezes consideradas, erradamente, como falsa partida.

- Clarificação/ aumento do âmbito de aplicação, da Regra que permite a apresentação de protesto imediato (e eventual participação sob protesto), em caso de atletas desclassificados por falsa partida, ou em que uma partida não seja abortada como determinado pela Regra 162.5.

- Clarificação de que a observação de imagens de vídeo de ensaios, por parte de atletas participando em concursos, que lhe sejam mostradas por terceiros situados fora da área de competição, não é considerado como “assistência”, sendo por isso legal.

Confesso que esta referência também surge, por esta clarificação ter resultado da última conversa que tive, durantes uns Campeonatos de Portugal, com o querido colega e muito saudoso Amigo João Braga dos Anjos.

- Definição de que marca produzida na areia, na altura da queda na mesma de um atleta participando no salto em comprimento e triplo salto, deve corresponder ao “zero” da medição.

- Clarificação (para alguns determinação), de que um ensaio de “substituição” num concurso, deve ser realizado “imediatamente” a seguir ao que foi “anulado” por motivos justificados.

- Clarificação da Regra 143, depois do sucedido na final dos 3.000m obstáculos dos Campeonatos da Europa de Zurique em 2014, com o atleta Mehiedine Mekhissi-Benabbad.

- E finalmente, a nota de que já na versão anterior das “Regras de Competição”, estava determinada a possibilidade de utilização de uma protecção (em princípio acolchoada) à volta da caixa de apoio da vara. A utilização, ou não, desta protecção, é da escolha de cada atleta. Como é sabido, houve, muito recentemente, um acontecimento trágico, que afectou a campeã Austríaca de Salto com Vara, durante o treino.