quarta-feira, 8 de junho de 2016

A regra do “PIT LANE” na marcha atlética - I

Os quadros de faltas utilizados nos mundiais de sub-18 em Cali-2015.
Fotos: O Marchador
Em agosto de 2015, o Congresso da Federação Internacional de Atletismo (IAAF), por proposta apresentada pelo Comité de Marcha, aprovou a aplicação do sistema do “Pit Lane” na especialidade da marcha atlética, que procuraremos explanar de modo a esclarecer os leitores do blogue “O Marchador” e, especialmente, atletas, treinadores e dirigentes.

A este propósito, o Manual do Ajuizamento da Marcha Atlética, edição publicada pela IAAF em 1987, traduzida e adaptada por elementos ligados à marcha atlética, e sucessivamente revista, a última ocorrida em janeiro deste ano, comporta tudo o que é necessário saber-se sobre a regra aditada no Regulamento Técnico da IAAF e os melhores procedimentos na sua aplicação.

A Regra 230.7 c), que constitui o “Pit Lane” refere o seguinte:
            
Será utilizado um Pit Lane em qualquer prova em que os Regulamentos de competição aplicáveis o prevejam, podendo ser utilizado em outras provas, conforme determinado pelo organismo tutelar competente ou pelo Comité Organizador. Nesses casos, será requerido ao atleta que entre no Pit Lane e aí permaneça durante o tempo aplicável (conforme estabelecido pelos Regulamentos ou por decisão do Comité Organizador) assim que tenha recebido três notas de desclassificação e disso tenha sido informado pelo Juiz-Chefe ou por alguém em quem aquele tenha delegado. Se, em qualquer momento, o atleta receber mais uma nota de desclassificação de um Juiz diferente dos três que emitiram as notas de desclassificação anteriores, ele será desclassificado. O atleta que não cumpra a entrada no Pit Lane quando requerido a fazê-lo, ou que não cumpra o tempo de permanência aplicável, será desclassificado pelo Juiz-Chefe.“

Esta norma regulamentar já havia sido testada nos Jogos Olímpicos da Juventude, em 2015 (Nanjing, China) e em campeonatos disputados em alguns países com tradições na marcha atlética. Na Europa, a primeira vez que o sistema foi utilizado numa prova internacional (EA/IAAF) foi em Podebrady, em Abril passado. Basicamente, a regra consiste na paragem obrigatória de um ou uma atleta, sempre que acumule três faltas ou notas de desclassificação, entrando numa área delimitada, por determinado período de tempo, evitando a desclassificação decorrente de tal situação, como anteriormente acontecia.

É bom lembrar que a sua aplicabilidade, por ora, está reservada a competições para atletas Sub-20 e Sub-18. A IAAF já a aplicou nos Mundiais de Sub-18, realizados em 2015, na cidade colombiana de Cali e nos Mundiais de Nações (provas para sub-20), que se realizaram este ano em Roma, e fará o seu uso nos próximos Campeonatos Mundiais de Sub-20, que terão lugar em julho, em Bydgosczc, Polónia.

No próximo artigo, abordaremos o capítulo “Zona de Penalização” e “Recursos Humanos”.